O tratamento da mulher enquanto gestante ainda é um desafio para alguns cirurgiões dentistas. Isto porque alguns mitos estão enraizados na cultura popular e muitas vezes é difícil convencer a gestante da necessidade ou mesmo da segurança do tratamento odontológico. Afinal, aplicação de anestesia em gestantes, qual a real segurança?
Um mito muito comum é: não podemos utilizar anestésicos locais nos procedimentos odontológicos em gestantes.
Será que isto realmente procede? Podemos aplicar anestesia em gestantes com segurança? Como podemos justificar para as gestantes que procuram tratamento odontológico a real necessidade do tratamento odontológico?
O que a literatura traz sobre o uso de anestésicos locais em gestantes?
Um estudo realizado por Hagai A. e colaboradores em 2015 investigou a taxa de grandes anomalias após a exposição a anestésicos locais como parte do atendimento odontológico durante a gravidez.
Segundo os dados levantados pelos autores, não houve diferença na taxa de abortos espontâneos, idade gestacional no parto ou peso ao nascer nas gestantes expostas ao uso de anestésicos locais na gestação.
Em síntese, os autores concluíram que o tratamento odontológico, bem como o uso de anestésicos locais não possuem grande risco teratogênico ao feto quando utilizados em gestantes.
Por outro lado, para termos segurança no uso de anestésicos locais em procedimentos odontológicos em gestantes é importante o controle da dose e sal anestésico utilizado.
De maneira geral, o sal anestésico recomendado é a lidocaína 2% com vasoconstritor 1:100.000 (Malamed, 2004), sendo que a quantidade máxima de dois tubetes deve ser respeitada, já que esta quantidade é suficiente para obtermos o silêncio operatório necessário, podendo ser completamente metabolizado pelo organismo.
Em casos de contra-indicação médica para o uso de vasoconstritor, a sal anestésico recomendado normalmente é a mepivacaína 3%.
O cirurgião dentista deve transferir segurança e tranquilizar a gestante em relação ao tratamento odontológico quando necessário, já que manter uma boa saúde bucal também é importante para a saúde do feto.
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O estigma de que grávidas não podem fazer tratamento odontológico com anestesia local é culturalmente muito forte em nossa sociedade.
O estigma de que grávidas não podem fazer tratamento odontológico com anestesia local é culturalmente muito forte em nossa sociedade.
A indicação dos tratamentos oportunos para cada fase da gestação, aliados ao histórico médico da paciente devem reger as escolhas do plano de tratamento odontológico.
Porém em situações de urgência, quando o atendimento se faz necessário, cabe ao cirurgião dentista definir o sal anestésico e a quantidade necessária para conduzir o tratamento com segurança e eficiência.
De maneira geral devemos evitar procedimentos odontológicos no primeiro trimestre de gestação, visando o bem estar da mãe e do bebê.
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Referência: HAGAI A, et al. Pregnancy outcome after in utero exposure to local anesthetics as part of dental treatment: A prospective comparative cohort study. J Am Dent Assoc. v. 146, n. 8. Aug. 2015.
Malamed SF. Manual de anestesia local. 5. ed. São Paulo: Elsevier; 2014.
Por Ângela Giacomin.